TRANSPORTE
Nas suas atividades de regulação e controle, a ARCON-PA faz a normatização, padronização dos serviços públicos, bem como a fixação, reajustamento e revisão ou homologação de tarifas.
Realiza também análises do desempenho econômico dos serviços delegados e da eficiência dos mesmos, bem como pesquisas junto aos usuários para assegurar que estão pagando preços justos e recebendo serviços de qualidade.
Compete ao Governo do Estado do Pará a exploração dos serviços de transporte público intermunicipal, de forma direta ou através de delegação a terceiros por meio de concessão, permissão ou autorização.
O papel de formulador de políticas do setor de infra-estrutura de transportes e de poder concedente dos serviços de transporte público intermunicipal, inerentes ao Governo no âmbito estadual, reservam-se à SETRAN – Secretaria de Estado de Transporte.
A ARCON-PA promove, organiza e homologa licitações para outorga de concessões e permissões de serviços de transporte público intermunicipal, bem como emite autorizações à exploração desses serviço s a título precário.
A normatização, controle e fiscalização dos serviços delegados são realizados pela ARCON-PA, explicitando-se a elaboração e edição de resoluções institucionais e específicas dos serviços regulados e suas revisões e atualizações; a certificação periódica da habilitação de operadores e de equipamentos para a exploração de serviços públicos; o planejamento operacional de serviços regulares e respectivas fixações, reajustes e revisões tarifários; a realizações de auditorias econômico-financeiras de operadoras e de pesquisas de desempenho operacional dos serviços ofertados.
SANEAMENTO
A melhoria das condições do saneamento básico tem impactos diretos na promoção da saúde humana e na qualidade de vida, e na preservação do meio ambiente.
Contudo, o Brasil durante muitos anos, não teve um modelo institucional definido, uma política específica, nem tampouco um marco regulatório, sendo tratado como um setor de importância secundária se comparado a outros setores de infraestrutura.
Dentro deste contexto, contratos de concessão para prestação do serviço de saneamento básico foram firmados, e quem prestava o serviço acumulava diversas funções como o planejamento, a execução de obras, a regulação dos serviços e a definição de tarifas. A publicação da Lei Federal Nº 11.445, propiciou uma mudança nesse cenário, visto que introduziu mudanças significativas na prestação dos serviços de saneamento, dentre elas: a separação entre as atividades de planejamento, regulação e prestação dos serviços; e a definição de que a política pública de saneamento básico é competência do titular dos serviços e compreende:
* A elaboração do plano de saneamento básico pelo próprio município;
* A decisão sobre a forma de prestação dos serviços (direta ou delegada) e os procedimentos de sua atuação;
* A adoção de parâmetros para a garantia do atendimento essencial à saúde pública, quanto à quantidade,
regularidade e qualidade da água potável;
* A definição do órgão responsável pela sua regulação, controle e fiscalização;
* A fixação dos direitos e deveres dos usuários; o estabelecimento de mecanismos de participação e controle social;
* A construção do sistema de informações sobre os serviços; e os casos e condições, previstos em lei e nos contratos, para intervenção e retomada dos serviços.
Com a finalidade de atender aos quesitos da Lei 11.445/07 e o Decreto Federal 7.217/2010, a ARCON-PA implementou o Grupo Técnico de Saneamento, que tem por finalidade regular, controlar e fiscalizar, no âmbito do Estado do Pará, através de convênio com os municípios interessados, a prestação dos serviços de saneamento básico concedidos pelos municípios a concessionárias públicas ou privadas.
ENERGIA
A Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, em função de contingenciamento orçamentário, teve que implementar restrições às suas principais ações, com prejuízo para a sociedade e o setor elétrico brasileiro. Diante do quadro foi necessário descontinuar serviços, ainda que essenciais, como fiscalização, ouvidoria, informática e teleatendimento, além de suspender, por tempo indeterminado, os convênios estaduais com todas as agências descentralizadas.
Conforme determinado pela ANEEL, as distribuidoras de energia elétrica passam a ser a primeira opção para as reclamações dos consumidores. As solicitações não resolvidas pela concessionária podem ser encaminhadas à ANEEL, por formulário no portal na internet (www.aneel.gov.br) ou por correspondência para a Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública (SMA) - SGAN 603, módulo I, CEP 70830-110, Brasília (DF).
Importante destacar que um dos motivos que levaram à criação da ARCON-PA foi a decisão do governo estadual em atuar juntamente com o governo federal na fiscalização dos serviços de energia elétrica no território do estado do Pará.
Considerando que as atividades, tradicionalmente desenvolvidas pela ARCON, foram interrompidas pela ANEEL, por tempo indeterminado, o Grupo Técnico de Energia (GTE) foi redimensionado e concentra suas atividades, principalmente, no Programa de Interesse Social – PIS, e no marco regulatório do gás, conforme previsto na Lei 7.719/2013.
O Programa de Interesse Social – PIS, firmado entre o estado do Pará e a Centrais Elétricas do Pará S.A., celebrado em 1998, prevê investimentos equivalentes a 1,5 % da receita operacional líquida da concessionária, em obras de eletrificação de interesse do Governo do Estado, e foi concebido para apoiar seu desenvolvimento socioeconômico, especificamente na implantação e expansão do sistema elétrico em áreas de interesse social atendendo, principalmente à melhoria da qualidade de vida da sociedade paraense. Atualmente o PIS envolve cerca de R$ 35 milhões/ano em investimentos.
Fiscalização do Termo de Compromisso (TC) firmado entre o Governo do Estado do Pará e a CELPA
fiscalizar a correta apuração e alocação de custos entre as obras elencadas pelo programa de obras do TC;
fiscalizar o cumprimento da legislação societária e normas regulamentares e contábeis, que regem as atividades do setor elétrico;
efetuar o acompanhamento financeiro dos recursos do TC, de maneira a verificar a adequada contabilização dos recursos, inclusive com transferência de saldos porventura existentes de um ano para o outro.
Desenvolvimento do Marco Regulatório do Gás
Atua, em conjunto com a empresa GÁS DO PARÁ – Companhia de Gás do Pará, que é uma sociedade de economia mista, criada em junho de 2006, com a finalidade de atuar na inserção de gás natural na matriz energética do Estado e na distribuição e comercialização de gás natural.
Conforme previsto no Artigo 18 da Lei nº 7.719, de 24/junho/2013, o Poder Executivo deverá dispor sobre as atribuições da ARCON-PA relacionadas à prestação de serviço de movimentação de gás canalizado para consumidor livre, autoprodutor e autoimportador no Estado do Pará, pela Companhia de Gás do Pará.
O Grupo Técnico já inicia os estudos preliminares para a elaboração do marco regulatório do gás no Estado.
Atividades tradicionais de fiscalização, desenvolvidas pela ARCON que foram interrompidas, pela ANEEL, por tempo indeterminado:
Atividade de Fiscalização dos Serviços de Geração
fiscalizar as usinas geradoras de energia elétrica em operação, no estado do Pará, registradas ou outorgadas pela ANEEL;
fiscalizar as obras de empreendimento de geração de energia elétrica outorgadas pela ANEEL;
acompanhar a continuidade do fornecimento de energia elétrica nas usinas em operação que atendem ao serviço público;
acompanhar o fornecimento do combustível subsidiado pela Conta de Consumo de Combustíveis Fósseis (CCC) às usinas que atendem ao serviço público;
participar de reuniões de planejamento das operações definidos pela Centrais Elétricas Brasileiras S.A. (Eletrobras);
desenvolver projetos para o aprimoramento do processo fiscalizatório.
Atividade de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade
executar fiscalizações técnicas e comerciais na concessionária estadual de energia elétrica e demais agentes de distribuição de energia elétrica no estado do Pará;
fiscalizar a execução dos programas especiais de Pesquisa e Desenvolvimento (P&D) e de Eficiência Energética (PEE), desenvolvidos pela concessionária;
fiscalizar a subvenção econômica do programa de baixa renda;
fiscalizar o desempenho da continuidade do fornecimento de energia elétrica;
fiscalizar do cumprimento das metas de universalização e do programa Luz para Todos.
Atividade de Suporte ao Programa de Pesquisa e Desenvolvimento Tecnológico do Setor Elétrico Brasileiro
analisar os projetos de P&D componentes dos programas anuais, apresentados pela concessionária, visando subsidiar sua aprovação pela ANEEL;
analisar os relatórios de acompanhamento dos projetos em desenvolvimento;
analisar os resultados dos projetos concluídos, considerando seus benefícios para o setor elétrico em especial para a sociedade em geral.
Atividade de Suporte à Regulação dos Serviços de Geração de Energia Elétrica
desenvolver estudos e trabalhos para subsidiar a regulação dos serviços de geração;
acompanhar o desempenho do projeto piloto de telemetria de usinas; e
contribuir com sugestões sobre novas legislações setoriais a serem elaboradas, principalmente no que se refere aos sistemas isolados de geração de energia elétrica.
Atividade de Fiscalização Econômico-financeira da CELPA
acompanhar o desempenho econômico-financeiro da concessionária, observando o fiel cumprimento ao estabelecido no Plano de Contas do Setor Elétrico;
efetuar análises e estudos para subsidiar os reajustes e revisões tarifárias da concessionária.
Atividade de Fiscalização do Termo de Compromisso (TC) firmado entre a ANEEL e a CELPA
fiscalizar a correta apuração e alocação de custos entre as obras elencadas pelo programa de obras dos Termos de Ajustamento de Conduta (TACs) 23, 24, 25, 26 e 27/ 2014.